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domingo, 7 de agosto de 2011

ANO LETIVO DE 960 H

Entrará em vigor o ano letivo de 960 horas, dentro das configurações anteriores, onde esta hora-aula deve corresponder aos 60 minutos do relógio.
Se alguns pensam que são cargas horárias para injetar mais aulas acadêmicas no currículo, estão enganados. Na verdade, estes tempos devem atender às demandas de mais exercícios, recuperação e atividades culturais que enriqueçam a formação do aluno. Este aumento quantitativo contribui para disfarçar as aulas de baixa qualidade, aumentando-se a quantidade. Isto significa que, apenas mais aulas de baixa qualidade, em nada influenciarão no aprendizado dos alunos. Trata-se, portanto, de mais um paliativo. Muitas escolas já estão trabalhando com tempo dilatado e dentro de um formato cultural, onde as aulas, por sua vez, são de alta qualidade. Este aumento, no entanto, exigirá daqueles que aplicam a técnica da maquiagem para disfarçar as 800 horas dentro dos 200 dias letivos, a chegar, pelo menos, à decência dos 180 dias! Torna-se mais difícil, com esta medida em prática, permitir que o professor fique em sua casa fora dos tempos legais de férias escolares e de direito trabalhista. A verdadeira questão para solucionar os problemas de aprendizado passam pela valorização global do magistério e suas condições de trabalho, descanso para o professor que atua numa profissão desgastante e oferta de formação continuada para se atingir uma melhor qualidade em cada aula ministrada.